ATO DIAT Nº 045/2026

PeSEF de 20.08.26

Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III e VI do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária