ATO DIAT Nº 036/2026

PeSEF de 22.06.26

Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Parecerista e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XVI – Danielle Kristina dos Anjos Neves, AFRE, matrícula 291.630-4.” (NR)

Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 50, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

V – Carolina Fleuri Badona de Souza, ARE IV, matrícula 0756102-4-01.” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a contar de 20 de março de 2026, quanto ao disposto nos arts. 2º e 4º; e

II – a contar da data de sua publicação, quanto ao art. 1º.

Art. 4º Fica revogado o inciso IV do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 50, de 2022.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária