ATO DIAT Nº 034/2026

PeSEF de 30.06.26

Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no processo SEF 10809/2026, nos termos da competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, Hand Bier, Macaco Velho Cervejaria e Comércio de Bebidas Ltda., Cervejaria São Bento do Sul, Cia Andina Indústria de Bebidas Ltda., AF Comércio de Cervejas Ltda., Buffalo Beer, Global Comércio de Bebidas S.A., Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Cervejaria Lohn Bier, Stannis, Cervejaria Urupema, Cervejaria Unsa Bier Ltda., Cervejaria Fermi, Zeit, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Salva Craft Bier e Nefasta Cervejaria Artesanal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fruki, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda. e Spal, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Fruki, Red Bull e 101 Brasil, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2026.

Florianópolis, 24 de junho de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária