ATO DIAT Nº 026/2026
PeSEF de 07.05.26
Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho para tratar sobre a compensação de benefícios fiscais pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com a finalidade de estudar, acompanhar, propor medidas e atuar no que se refere à compensação financeira, prevista para o período entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, nos termos do art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, relativa ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – analisar a legislação constitucional, legal e infralegal aplicável à compensação financeira dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em especial o art. 128 do ADCT da Constituição da República, a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, a Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a Portaria RFB nº 635, de 2025, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a legislação complementar correlata;
II – atuar em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na identificação e análise dos benefícios fiscais onerosos concedidos pelo Estado de Santa Catarina para fins de enquadramento na hipótese de compensação prevista no § 2º do art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023;
III – atuar, em conjunto com a RFB, no desenvolvimento de metodologia de cálculo da repercussão econômica dos benefícios fiscais onerosos passíveis de compensação;
IV – atuar como unidade de apoio técnico na habilitação do titular do benefício oneroso, no período entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, a ser realizada por meio de serviço digital disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), da RFB.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Diego Schulter Vieceli, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6171715, coordenador;
II – Renato Pescarini Valério, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6444113, subcoordenador;
III – Daniel Cunha Salomão, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6444768, membro;
IV – Lenai Michels, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula 1842340, membro;
V – Marcelo Bastos Farias, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 9810013, membro;
VI – Jairo Marques Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 6447899, membro;
Art. 4º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária