ATO DIAT Nº 022/2026

PeSEF de 09.04.26

Altera o Ato DIAT nº 75, de 2025, que estabelece, nos termos do § 2º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, procedimentos para pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS/IPI).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 75, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 2026.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 022/2026)

“ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 075/2025)

TABELA DE INCONSISTÊNCIAS GRAVES DA PÓS-VALIDAÇÃO

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

 

VALIDAÇÃO

DESCRIÇÃO

COMPETÊNCIA INÍCIO

COMPETÊNCIA FIM

...............

...........................................................................................

..........................

...........................

2008

...........................................................................................

..........................

04/2026

2009

Validação código AUC (Autorização de Utilização de Crédito)

04/2026

 

2010

Validação código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito)

04/2026

 

2011

Duplicidade de uso de código AUC (Autorização de Utilização de Crédito)

04/2026

 

2012

Duplicidade de uso de código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito)

04/2026

 

2013

Apropriação de crédito presumido indevido por contribuinte em débito com a Fazenda

04/2026

 

2014

Inconsistência de valores na apuração consolidada

05/2026

 

2015

Omissão de EFD de consolidadora/consolidada

05/2026

 

     ” (NR)