ATO DIAT Nº 022/2026
PeSEF de 09.04.26
Altera o Ato DIAT nº 75, de 2025, que estabelece, nos termos do § 2º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, procedimentos para pós-validação da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS/IPI).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 75, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de abril de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 022/2026)
“ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 075/2025)
TABELA DE INCONSISTÊNCIAS GRAVES DA PÓS-VALIDAÇÃO
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
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VALIDAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
COMPETÊNCIA INÍCIO |
COMPETÊNCIA FIM |
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............... |
........................................................................................... |
.......................... |
........................... |
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2008 |
........................................................................................... |
.......................... |
04/2026 |
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2009 |
Validação código AUC (Autorização de Utilização de Crédito) |
04/2026 |
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2010 |
Validação código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) |
04/2026 |
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2011 |
Duplicidade de uso de código AUC (Autorização de Utilização de Crédito) |
04/2026 |
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2012 |
Duplicidade de uso de código PRC (Protocolo de Reconhecimento de Crédito) |
04/2026 |
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2013 |
Apropriação de crédito presumido indevido por contribuinte em débito com a Fazenda |
04/2026 |
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2014 |
Inconsistência de valores na apuração consolidada |
05/2026 |
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2015 |
Omissão de EFD de consolidadora/consolidada |
05/2026 |
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” (NR)