ATO DIAT Nº 018/2026
PeSEF de 30.03.26
Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para execução, estudo, coordenação estratégica e aperfeiçoamento do arrolamento administrativo de bens e direitos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito desta Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o Grupo de Trabalho com a finalidade de atuar de forma estratégica na execução, aperfeiçoamento, coordenação e monitoramento dos procedimentos relacionados ao arrolamento administrativo de bens e direitos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – executar e coordenar, em nível estratégico e operacional, as atividades relacionadas ao arrolamento administrativo de bens e direitos no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda;
II – promover a padronização de fluxos operacionais e a uniformização de entendimentos técnicos;
III – propor a racionalização e a operacionalização em larga escala dos procedimentos relacionados ao arrolamento administrativo de bens e direitos;
IV – sugerir a atualização da legislação estadual pertinente e a edição de orientações internas;
V – propor o desenvolvimento ou a adequação de sistemas informatizados destinados à operacionalização do arrolamento administrativo de bens e direitos;
VI – desenvolver estratégias de integração institucional com órgãos de registro, entidades conveniadas e sistemas de busca patrimonial, visando à ampliação da efetividade da medida; e
VII – atuar como instância técnica de referência interna em matéria de arrolamento administrativo de bens e direitos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Thiago Teixeira e Souza de Carvalho, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 644.316-8, coordenador;
II – Rafael de Oliveira Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 645.310-4, subcoordenador;
III – Debora Vaz Ferreira, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.310-4, membro;
IV – Eduardo José Tavares da Silva, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 076.489-3, membro;
V – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 617.053-6, membro;
VI – Guilherme Niehues Tramontin, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 398.552-0, membro;
VII – Igor Graeff Bohrer, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.490-9, membro;
VIII – Lucas Naves Lara Leite, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.575-1, membro; e
IX – Matheus Guidoni Pereira, Analista da Receita Estadual IV, matrícula nº 645.583-2, membro.
Art. 4º O coordenador e o subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2026.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária