ATO DIAT Nº 076/2025
PeSEF de 09.10.25
Altera o Ato DIAT nº 50, de 2024, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para estudar e analisar as normas relacionadas à Reforma Tributária, propor adequação de procedimentos administrativos tributários e sugerir alterações no ordenamento jurídico.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 50, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
XI – Tiago Strapazzon Severo, matrícula nº 644.366-4, membro.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 3º do Ato DIAT nº 50, de 2024.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária