ATO DIAT Nº 062/2025
PeSEF de 04.09.25
Dispõe sobre a centralização das competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos distribuídos à 12ª Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Revogado pelo Ato DIAT nº 81/2025.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 26 da Portaria SEF nº 175/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam centralizadas as competências para análise e para decisão em processos de restituição de tributos de alçada do Gerente Regional da Fazenda Estadual que sejam distribuídos para a 12ª Gerência Regional da Fazenda Estadual (GERFE), com sede no Município de Criciúma.
Parágrafo único. A centralização de que trata o caput deste artigo abrange somente os pedidos de restituição referentes a:
I – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e
II – taxas relacionadas a veículos automotores.
Art. 2º Após o recebimento e o saneamento de processo de restituição relacionado no parágrafo único do art. 1º deste Ato, a 12ª GERFE providenciará o seu encaminhamento à Gerência de Administração do IPVA (GEIPVA), a quem competirá a análise e a decisão sobre a matéria.
Art. 3º A centralização de que trata este Ato ocorrerá sem prejuízo das demais disposições procedimentais previstas na Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
(assinado digitalmente)