ATO DIAT Nº 055/2025
PeSEF de 11.08.25
Institui, no âmbito da Gerência de Sistemas de Administração Tributária (GESIT), o Núcleo de Coordenação do Movimento Econômico (NCMOVEC) e estabelece outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Gerência de Sistemas de Administração Tributária (GESIT), o Núcleo de Coordenação do Movimento Econômico (NCMOVEC), composto pelos seguintes servidores:
I – Paulo Soto de Miranda, matrícula 617.178-8, coordenador;
II – Paulo Horácio Mendes de Oliveira, matrícula 950.614-4, subcoordenador; e
III – Dogeval Augusto Sachett, matrícula 950.720-5, AFRE-integrante.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:
I – 1º de março de 2021, quanto ao art. 1º; e
II – 1º de agosto de 2025, quanto ao art. 3º.
Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 51, de 30 de julho de 2025.
Florianópolis, 5 de agosto de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária