ATO DIAT Nº 039/2025

PeSEF de 30.06.25

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para realizar o processo de cancelamento de empresas que possuem Inscrição Estadual (IE) sem obrigatoriedade legal ou de forma indevida.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para realizar processo de cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) das empresas que estão inativas ou que possuem inscrição estadual de forma irregular ou indevida.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – mapear e identificar as seguintes empresas:

a) que possuem Inscrição Estadual (IE) e que se encontram inativas; ou

b) que não estão obrigadas a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS/SC; ou

c) que apresentem qualquer outra condição de irregularidade cadastral;

II – adotar os procedimentos necessários para promover a regularização das empresas, quando aplicável;

III – propor o cancelamento massivo de IEs, quando cabível;

IV – elaborar diretrizes técnicas para orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de regularização das empresas ou cancelamento da inscrição estadual (IE);

V – propor as alterações legislativas que se fizerem necessárias; e

VI – propor fluxos e rotinas visando à melhoria nos procedimentos de fiscalização.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Luciano Trevisan Freitas, matrícula 0344168-7-01, coordenador;

II – Elenice Maria Barilka, matrícula 142.718-0, subcoordenadora;

III – Kin Yuri Ogura Altoe, matrícula 644.470-9, membro;

IV – Raul Barros Costa, matrícula 644.480-6, membro;

V – Ivaneide Squisatti, matrícula 344.177-6, membro; e

VI – Leonardo Lima Pimenta, matrícula 644.784-8, membro.

Art. 4º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de junho de 2025.

Florianópolis, 24 de junho de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária