ATO DIAT Nº 030/2025
PeSEF de 27.05.25
Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para atuar na revisão das normas relacionadas ao procedimento administrativo fiscal, às ações auxiliares de monitoramento e acompanhamento e à representação fiscal para fins penais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para atuar na revisão das normas relacionadas ao Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), às ações auxiliares de monitoramento e acompanhamento e à Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP).
Art. 2º O grupo de trabalho atuará de forma coordenada e será subdividido nos seguintes subgrupos de trabalho (SubGTs):
I – SubGT PAF, que tratará do Procedimento Administrativo Fiscal (PAF);
II – SubGT ações auxiliares, que tratará das ações auxiliares de monitoramento e acompanhamento; e
III – SubGT RFFP, que tratará da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP).
Art. 3º Compete a cada subgrupo de trabalho analisar as normas e os procedimentos relacionados ao tema do subgrupo e, se for o caso, propor a:
I – adequação das rotinas administrativas e dos fluxos processuais;
II – adequação dos sistemas informatizados;
III – alteração, revogação e instituição de orientações internas; e
IV – alteração de normas tributárias estaduais.
Art. 4º Os subgrupos de trabalho serão compostos pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – SubGT PAF:
a) Edson Dal Castel de Oliveira, matrícula nº 311.099-0, coordenador;
b) Roberto Carneiro, matrícula nº 950.617-9, subcoordenador;
c) André Batista Menezes, matrícula nº 957.862-5, membro;
d) Carlos Michell Socachewsky, matrícula nº 389.743-5, membro;
e) Guilherme Arnizaut, matrícula nº 644.466-0, membro;
f) Maria Aparecida Mendes de Oliveira, matrícula nº 344.209-8, membro;
g) Nilton Ribeiro Filippon, matrícula nº 344.211-0, membro; e
h) Thiago Fernandes Justo, matrícula nº 617.242-3, membro.
II – SubGT ações auxiliares:
a) Edson Dal Castel de Oliveira, matrícula nº 311.099-0, coordenador;
b) Roberto Carneiro, matrícula nº 950.617-9, subcoordenador;
c) André Batista Menezes, matrícula nº 957.862-5, membro;
d) André Luis Carolino Melo, matrícula nº 618.243-7, membro;
e) Carlos Michell Socachewsky, matrícula nº 389.743-5, membro;
f) Carlos Roberto Molim, matrícula nº 344.164-4, membro;
g) Maria Aparecida Mendes de Oliveira, matrícula nº 344.209-8, membro; e
h) Nilton Ribeiro Filippon, matrícula nº 344.211-0, membro.
III – SubGT RFFP:
a) Fernanda Costa, matrícula nº 950.628-4, coordenadora;
b) Roberto Carneiro, matrícula nº 950.617-9, subcoordenador;
c) Felipe André Naderer, matrícula nº 301.259-0, membro;
d) Lucas Henriques Coelho, matrícula nº 617.091-9, membro;
e) Marcos Gesser, matrícula nº 187.380-6, membro;
f) Michael Siqueira Casado de Lima, matrícula nº 645.052-0, membro; e
g) Tiago Luis Bonacina, matrícula nº 617.275-0, membro.
Art. 5º Os coordenadores e subcoordenadores dos subgrupos de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 3º deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária