ATO DIAT Nº 098/2025
PeSEF de 17.12.25
Altera o Ato DIAT nº 53, de 2025, que designa servidores para exercerem suas atividades na Diretoria de Administração Tributária (DIAT), e estabelece outras providências.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 53, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
IX – Mozart Medeiros de Leon, matrícula 617092-7.” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 53, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
VIII – de 8 de setembro de 2025, quanto ao disposto no inciso VIII do caput do art. 1º; e
IX – de 5 de janeiro de 2026, quanto ao disposto no inciso IX do caput do art. 1º.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato DIAT nº 53, de 2025:
I – inciso V do caput do art. 1º; e
II – incisos IV e VII do caput do art. 2º
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de janeiro de 2026.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2025.
FELIPE DOS PASSOS
Diretor de Administração Tributária, designado