ATO DIAT Nº 077/2025

PeSEF de 09.10.25

Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 50, de 2025, que institui, no âmbito da Gerência de Sistemas de Administração Tributária (GESIT), os Grupos de Tecnologia e Inovação (GTI) e define seus coordenadores, subcoordenadores e integrantes.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 50, de 30 de julho de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025.

Florianópolis, 6 de outubro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária