ATO DIAT Nº 074/2025

PeSEF de 29.09.25

Altera o Ato DIAT nº 53, de 2025, que designa servidores para exercerem suas atividades na Diretoria de Administração Tributária (DIAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 53, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

VIII – Renan Araújo Moulin, AFRE, matrícula 617.193-1.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2025.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 53, de 2025.

Florianópolis, 25 de setembro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária