ATO DIAT Nº 067/2025

PeSEF de 22.09.25

Altera o Ato DIAT nº 28, de 2014, que que autoriza a retificação extemporânea da EFD.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 28, de 3 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

I – poderá ser encaminhada, até 31 de março do exercício seguinte, a EFD (ICMS/IPI) relativa ao exercício anterior não entregue ou retificando a já entregue;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 15 de setembro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária