ATO DIAT Nº 65/2025
PeSEF de 16.09.25
Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com o objetivo de reformular a identidade visual dos documentos integrantes de processos administrativos fiscais.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho com o objetivo de reformular a identidade visual dos documentos integrantes de processos administrativos fiscais.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
I – Marcelo Magalhães Barros, matrícula 617.079-0, coordenador;
II – Mateus Francisco Bernal, matrícula 617.160-5, subcoordenador;
III – Bruno Machado Gomes, matrícula 617.036-6, membro;
IV – Francisco Ricieri Fontanella, matrícula 184.223-4, membro;
V – Roberto Carneiro, matrícula 950.617-9, membro; e
VI – Vitor Rodrigues Seifert, matrícula 617.259-8, membro.
Art. 3º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato.
Art. 4º O prazo para a realização dos trabalhos previstos neste Ato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação deste Ato, podendo ser prorrogado a critério do Diretor de Administração Tributária.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2025.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária