ATO DIAT Nº 063/2025

PeSEF de 08.09.25

Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para assessorar e minutar decisões do Diretor de Administração Tributária, relativas aos processos de restituição de ICMS.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984 e no   inciso I do art. 12 da Portaria SEF nº 175, de 7 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BRUNO MACHADO GOMES, matrícula nº 617.036-6, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para assessorar o Diretor de Administração Tributária (DIAT), mediante a elaboração do embasamento técnico-jurídico e da minuta das decisões relativas aos processos de restituição de ICMS, nos casos de competência do DIAT.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinatura digital)