ATO DIAT Nº 015/2025

PeSEF de 14.03.25

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, Grupo de Trabalho com objetivo de analisar a IN TC 36/2024 do TCE e propor adequações nos sistemas e processos administrativos tributários.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, Grupo de Trabalho com objetivo de analisar a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 36, de 2024, e propor adequações nos sistemas e processos administrativos tributários.

Parágrafo Único. Compete ao Grupo de Trabalho discutir, planejar e propor as medidas legislativas necessárias para adequação da Administração Tributária à IN TC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Rodolfo Felipe Gonçalves Batista, matrícula 617273-3, coordenador;

II – Diego Schulter Vieceli, matrícula 617191-5, subcoordenador;

III – Cássio Vogel Dorneles, matrícula 950734-5, membro;

IV – Everton Luiz Telles, matrícula 950730-2, membro;

V – Mozart Medeiros de Leon, matrícula 617092-7, membro;

VI – Rafael de Oliveira Miranda, matrícula 646571-4, membro;

VII – Thiago Fernandes Justo, matrícula 617242-3, membro;

Art. 3º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato, com elaboração de relatório circunstanciado que irá propor as medidas a serem adotadas.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária