ATO DIAT Nº 12/2025

PeSEF de 21.03.25

Altera os Anexos I, II, III, IV e V do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2025, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 71, de 2024.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 9º-B da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.320.825 - RJ 2012/0083876-8,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV e V do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2025, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 71, de 12 de dezembro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 18 de março de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

(assinado digitalmente)