ATO DIAT Nº 009/2025

PeSEF de 27.02.25

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para atuar na verificação do cumprimento de metas para obtenção de Tratamentos Tributários Diferenciados.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para a verificação do cumprimento de metas e compromissos assumidos para a obtenção dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) relativos aos seguintes códigos SAT:

I – 1002 a 1027;

II – 1035 a 1037;

III – 1044 a 1058; e

IV – 1061 a 1070.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – avaliar o cumprimento de metas e compromissos assumidos para obtenção do TTDs relacionados no art. 1º deste Ato;

II – propor a cassação de TTD nos casos de descumprimento das metas ou dos compromissos assumidos pelo beneficiário em virtude da concessão do regime; e

III – instaurar ação fiscal específica nos casos de cassação de TTD, nas modalidades previstas na legislação tributária.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Lenai Michels, matrícula 184234-0, coordenadora;

II – Vantuir Luiz Epping, matrícula 3820386, subcoordenador;

III – Mozart Medeiros de Leon, matrícula 6170927, membro; e

IV- Felipe Pierrobom Figueiredo, matrícula 6445659, membro.

Art. 4º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de fevereiro de 2025.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária