ATO DIAT N° 074/2024

PeSEF de 18.12.24

Altera o Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º do Ato DIAT nº 35, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025, inclusive quanto ao disposto no art. 6º.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2024.

FELIPE DOS PASSOS

Diretor de Administração Tributária, em exercício

(assinado digitalmente)