ATO DIAT Nº 067/2024

PeSEF de 06.12.24

Define modelo de planilha em formato digital de que trata o inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, para os fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 71 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, conforme Anexo Único deste Ato DIAT, modelo de planilha em formato digital, que deverá ser mantida à disposição do Fisco, pelo período decadencial.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2024.

FELIPE DOS PASSOS

Diretor de Administração Tributária,

em exercício

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 067/2024)

MODELO DE PLANILHA EM FORMATO DIGITAL

(Inciso II do §1º do art. 71 do Anexo 6 do RICMS/SC-01)