ATO DIAT Nº 054/2024

PeSEF de 25.09.24

Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas HNK/Kaiser, Zeit, AGNUS CERVEJARIA LTDA, Cervejaria Criciúma, ALIBRAS ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA, Cervejaria Fermi, Dom Haus, Newage, Cervejaria Machado, Bierbaum, FUMACENSE ALIMENTOS LTDA, Ambev, conforme consta no Processo SEF 13250/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas HNK/B Kirin/B Baden, INCASA S/A, Max Wilhelm, conforme consta no Processo SEF 13250/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Grassi, TUMBEV S.A, conforme consta no Processo SEF 13250/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2024.

Florianópolis, 23 de setembro de 2024.

Dilson Jiroo Takayema

Diretor de Administração Tributária

(Assinado Digitalmente)