ATO DIAT Nº 052/2024

PeSEF de 05.09.24

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, Grupo de Trabalho com objetivo de disciplinar a execução de diligências determinadas pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, Grupo de Trabalho com objetivo de disciplinar a execução de diligências determinadas pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT), conforme estabelecem os arts. 32 e 33 da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009.

Parágrafo Único. Compete ao Grupo de Trabalho discutir, planejar e propor as medidas legislativas necessárias para a realização e elaboração de relatório, ou resposta às solicitações de diligência determinadas pelo TAT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Carlos Roberto Molim, matrícula 344.164-4, coordenador;

II – Ricardo Neves da Rocha Cohim Silva, matrícula 644.292-7, subcoordenador;

III – Felipe Letsch, matrícula 301.207-7, membro;

IV – Nilton Ribeiro Filippon, matrícula 344.211-0, membro.

Art. 3º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de agosto de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária