ATO DIAT Nº 047/2024

PeSEF de 03.09.24

Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 2022, que designa representantes da Diretoria de Administração Tributária nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I – da data da sua publicação, com relação à alteração realizada no GT18; e

II – de 3 de junho de 2024, com relação à alteração realizada no GT75.

Florianópolis, 27 de agosto de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária


ANEXO I

(Ato DIAT nº 047/2024)

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 045/2022)

 

GT

NOME DO GRUPO/SUBGRUPO DE TRABALHO

REPRESENTANTE(S)

MATRÍCULA

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

 

18

GT18 – Corregedores das Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal

Guilberto Chaplin Savedra

1842137

 

Luiz Carlos Silva

1849514

 

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

 

75

 

GT75 – Imposto sobre Bens e Serviços - IBS

Carlos Roberto Molim

3441644

 

Daniel Cunha Salomão

6444768

 

Ramon Santos de Medeiros

1849689

 

..............

.................................................................................................................

.....................................................................

...........................

 

” (NR)