ATO DIAT Nº 042/2024
PeSEF de 30.08.24
Altera o Ato DIAT nº 11, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Lassberg, Stannis, Unika, CIA ANDINA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, Öluns Cervejaria, Dom Haus, Schornstein, Cervejaria Machado, HNK/Kaiser, INBEB INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA, Salva Craft Bier, FUMACENSE ALIMENTOS LTDA e Big John, conforme consta no Processo SEF 11976/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 11, de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas SPAL, Fruki, ROXO DISTRIBUIDORA E ATACADO, conforme consta no Processo SEF 11976/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 11, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas SPAL, BEBIDAS POTY S.A., Hugo Cini, ROXO DISTRIBUIDORA E ATACADO, conforme consta no Processo SEF 11976/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2024.
Florianópolis, 27 de agosto de 2024.
Dilson Jiroo Takayema
Diretor de Administração Tributária
(Assinado Digitalmente)