ATO DIAT Nº 037/2024

PeSEF de 26.08.24

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para revisão das normas de processamento dos pedidos de restituição de tributos.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), grupo de trabalho para revisão das normas de processamento dos pedidos de restituição de tributos.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – revisar a legislação tributária vigente a fim de identificar óbices ao processamento eficiente e uniforme dos pedidos de restituição de tributos; e

II – discutir, planejar e propor as alterações legislativas necessárias para a correção dos entraves identificados na forma do inciso I do caput deste artigo.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:

I – Danielle Kristina dos Anjos Neves, matrícula 291.630-4, coordenadora;

II – Dhieniffer Ferreira de Carvalho, matrícula 644.469-5, subcoordenadora;

III – Bruno Machado Gomes, matrícula 617.036-6, membro;

IV – Daniel Souza Cotrim, matrícula 950.634-9, membro;

V – Ênio Queiroz e Silva Lima, matrícula 617.194-0, membro;

VI – Felipe de Pelegrini Flores, matrícula 950.629-2, membro;

VII – Olândio Hornburg, matrícula 184.248-0, membro;

VIII – Rodolfo Felipe Gonçalves Batista, matrícula 617.273-3, membro; e

IX – Valério Odorizzi Junior, matrícula 950.724-8, membro.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária