ATO DIAT Nº 036/2024

PeSEF de 29.07.2024

Altera o Ato DIAT nº 21, de 2022, que regulamenta as publicações referentes ao regime especial do devedor contumaz.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 8º do art. 409 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 21, de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 3° Na hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários que motivaram a declaração de que trata o caput deste artigo, serão publicados na Pe/SEF:

I – o extrato do Termo de Suspensão dos Efeitos do Enquadramento, quando ocorrer a suspensão de que trata o caput deste parágrafo; e

II – o extrato do Termo de Restauração dos Efeitos do Enquadramento, quando não mais subsistirem os motivos que ensejaram a suspensão de que trata o caput deste parágrafo.

§ 4° Os extratos de que trata o § 3° deste artigo especificarão:

I – o CNPJ raiz e a razão social do contribuinte;

II – o número do termo de enquadramento do contribuinte como devedor contumaz; e

III – a data de início de produção dos seus efeitos.” (NR)

Art. 2º O art. 3º do Ato DIAT nº 21, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Uma vez extintos os débitos que motivaram a declaração do contribuinte como devedor contumaz, será publicado o respectivo extrato do termo de desenquadramento na Pe/SEF, especificando:

............................................................................................” (NR)

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária