ATO DIAT Nº 033/2024
PeSEF de 03.07.24
Revoga o Ato DIAT nº 39, de 2020, que instituiu Grupo de Trabalho para interagir com ACINAM, ABINAM e outros, com vistas à implementação de selo fiscal de água mineral.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 39, de 8 de outubro de 2020.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária