ATO DIAT Nº 027/2024

PeSEF de 27.06.24

Altera o Ato DIAT nº 11, de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Alles Blau, Bodebrown, Cervejaria Fermi, Cervejaria Fumaconica, Cervejaria Lohn Bier, Cia Andina, Dom Haus, INCASA, Nefasta, Saint Bier, Schornstein, Sud Birrificio Artigianale, e, conforme consta no Processo SEF 8942/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo III do Ato DIAT nº 11, de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas da empresa One Token Energy Drink, e, conforme consta no Processo SEF 8942/2024, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2024.

Florianópolis, 24 de junho de 2024.

Dilson Jiroo Takayema

Diretor de Administração Tributária