ATO DIAT Nº 025/2024
PeSEF de 29.05.24
Altera o Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Buffalo Beer, Cerveja da Serra, Cervejaria Barra Sul, Cervejaria Cepal, Cervejaria Fermi, Cervejaria Ignorus, Cervejaria Leuven, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Unsa Bier, Croceta Beer, Dom Haus, HNK/Kaiser, Nefasta, Petrópolis, Saint Bier, Schornstein, Shanadu, Sunset Brewery e Unika, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fante, Fruki, Petrópolis e Wewish, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Fruki, Grassi, Hugo Cini, Life Strong e Wewish, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 011, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa SPAL, e conforme consta no Processo SEF 6878/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2024.
Florianópolis, 24 de maio de 2024.
Dilson Jiroo Takayema
Diretor de Administração Tributária
(Assinado Digitalmente)