ATO DIAT Nº 020/2024
PeSEF de 30.04.24
Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Agnus Cervejaria, Al Fero Birrificio, ALIBRAS, Bodebrown, Cerveja da Serra, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Herdt, Cervejaria Ignorus, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Cia Andina, HNK/Kaiser, INCASA, Nefasta, Petrópolis e Scholer's Bier, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev e Casa di Conti, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Newage e Petrópolis, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Nitrix, e conforme consta no Processo SEF 5335/2024, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.
Florianópolis, 24 de abril de 2024.
Dilson Jiroo Takayema
Diretor de Administração Tributária
(Assinado Digitalmente)