ATO DIAT Nº 015/2024
PeSEF de 28.02.24
Altera o Ato DIAT nº 5, de 2024, que publica a composição dos grupos de trabalho de simplificação de obrigações acessórias referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 4º do art. 5º da Portaria SEF nº 311/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 5, de 23 de janeiro de 2024, passa vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 15/2024)
“ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 5/2024)
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REFERENTES AO ICMS
......................................................................................................
Nº |
NOME |
ENTIDADE |
FUNÇÃO |
1 |
Patrícia Scotinni Simon |
CEFIJO |
Coordenadora |
2 |
Luiz Carlos Feitoza |
SEF/DIAT |
Membros |
3 |
Luciana Chaves |
FACISC |
|
4 |
Adriana Abraham Sánchez |
FIESC |
|
5 |
Evandro Censi |
FECONTESC |
|
6 |
Pedro Frank |
AMPE |
|
7 |
Marco Polo |
AFRAC |
|
8 |
Diego Luiz Amorim |
JUCESC |
|
9 |
Tiago Rigo Marchioretto |
CRC SC |
|
10 |
Pedro Pirajá |
SEBRAE |
|
11 |
Carolina Sena Vieira |
OAB/SC |
|
12 |
Alcebiades Scheffer |
SESCON |
............................................................................................” (NR)