ATO DIAT Nº 015/2024

PeSEF de 28.02.24

Altera o Ato DIAT nº 5, de 2024, que publica a composição dos grupos de trabalho de simplificação de obrigações acessórias referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 4º do art. 5º da Portaria SEF nº 311/2023,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 5, de 23 de janeiro de 2024, passa vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2024.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 15/2024)

“ANEXO ÚNICO

(Ato DIAT nº 5/2024)

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE TRABALHO DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS REFERENTES AO ICMS

......................................................................................................

GT06 – SIMPLES NACIONAL

 

NOME

ENTIDADE

FUNÇÃO

1

Patrícia Scotinni Simon

CEFIJO

Coordenadora

2

Luiz Carlos Feitoza

SEF/DIAT

Membros

3

Luciana Chaves

FACISC

4

Adriana Abraham Sánchez

FIESC

5

Evandro Censi

FECONTESC

6

Pedro Frank

AMPE

7

Marco Polo

AFRAC

8

Diego Luiz Amorim

JUCESC

9

Tiago Rigo Marchioretto

CRC SC

10

Pedro Pirajá

SEBRAE

11

Carolina Sena Vieira

OAB/SC

12

Alcebiades Scheffer

SESCON

 

............................................................................................” (NR)