ATO DIAT Nº 062/2024
PeSEF de 25.11.24
Altera o Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 2022, que designa representantes da Diretoria de Administração Tributária nas reuniões dos Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 45, de 5 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2024.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 062/2024)
“ANEXO ÚNICO
(Ato DIAT nº 045/2022)
GT |
NOME DO GRUPO/SUBGRUPO DE TRABALHO |
REPRESENTANTE(S) |
MATRÍCULA |
|
.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
........................... |
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37 |
GT37 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos – IPVA |
André Pantar Pinheiro |
6454267 |
|
Bruno Rodrigues |
9576886 |
|||
.............. |
................................................................................................................. |
..................................................................... |
........................... |
|
” (NR)