ATO DIAT Nº 093/2023
PeSEF de 22.12.23
Altera o Ato DIAT nº 76, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 76, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas ALIBRAS, AMBEV, Cervejaria Fermi, Cervejaria Handwerk, Dom Haus, Saint Bier, SUD Birrificio Artigianale e Zeit, e, conforme consta no Processo SEF 18626/2023, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 76, de 2023, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas AMBEV e SPAL, e, conforme consta no Processo SEF 18626/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 76, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas AMBEV, Dom Haus, Essential, Grassi e SPAL, e, conforme consta no Processo SEF 18626/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 76, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa AMBEV, e, conforme consta no Processo SEF 18626/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
Danielle Kristina dos Anjos Neves
Diretora de Administração Tributária, em exercício