ATO DIAT N° 088/2023

PeSEF de 05.12.23

Altera o Ato DIAT nº 78, de 2023, que institui comissão processante para análise das irregularidades apontadas em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual relativa ao descumprimento de Termo de Compromisso de credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, no capítulo IV do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12284/2023,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 78, de 8 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

I – José Gustavo Quadro, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 950.855-4, coordenador;

II – Nélio Savoldi, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 301.277-8, membro; e

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária