ATO DIAT Nº 081/2023

PeSEF de 14.11.23

Publica delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar atos de delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos termos dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de novembro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

 

ANEXO I

ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE CHAPECÓ

ATO GERFE/08 Nº 01/2023

Delega competência do Gerente Regional da Fazenda Estadual de Chapecó.

O GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE CHAPECÓ, conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, à autoridade fiscal Tiago Strapazzon Severo, matrícula 644.366-4, a competência para a prática dos atos referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Art. 2º O Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato.

Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT.

Chapecó, 8 de novembro de 2023.

VILMAR EVERLING

Gerente Regional da 8ª GERFE

Matrícula 301.247-6

 

ANEXO II

ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE LAGES

ATO GERFE/10 Nº 01/2023

Delega competência do Gerente Regional da Fazenda Estadual de Lages.

O GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE LAGES, conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, à autoridade fiscal Fernando Watanabe Hurtado, matrícula 645.061-0, a competência para a prática dos atos referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Art. 2º O Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato.

Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT.

Lages, 8 de novembro de 2023.

LAURO BARBOSA

Gerente Regional da 10ª GERFE

Matrícula 152.226-4