ATO DIAT N° 079/2023

PeSEF de 14.11.23

Institui comissão processante para análise dos indícios de irregularidades apontados em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual quanto a laudos técnicos apresentados.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, no § 1º do art. 18 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15693/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), conforme disposto no § 1º do art. 18 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), comissão processante para análise dos indícios de irregularidades apontados em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual relativamente a laudos técnicos apresentados.

Art. 2º A comissão processante será composta pelos seguintes servidores:

I – Sergio Dias Pinetti, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 302.696-5, presidente;

II – Alexandre Peixoto Landim, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.726-3, membro; e

III – André Luís Carolino Melo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 618.243-7, membro.

Parágrafo único. O presidente da comissão poderá requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria de Administração Tributária para a realização das atribuições previstas no art. 1º deste Ato.

Art. 3º A comissão processante deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato DIAT.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de novembro de 2023.

ATO DIAT N° 079/2023

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária