ATO DIAT Nº 075/2023

PeSEF de 30.10.23

Altera o Ato DIAT nº 56, de 2023, que institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, o Núcleo de Apoio ao Produtor Primário (NAPP).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 56, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

......................................................................................................

X - Moisés Soares de Oliveira Pimenta, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.468-2, membro.” (NR)

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária