ATO DIAT Nº 070/2023

PeSEF de 30.10.23

Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 27 de março de 2023, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BERGHAIN CERVEJARIA, Bierbaum, Cervejaria Criciúma, Cervejaria Fermi, Cervejaria Imbé, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria St. Oicle, Cervejaria Unsa Bier Ltda, Dalla Bier, Dom Haus, Kairós, Konigsbier, NEFASTA CERVEJARIA ARTESANAL, Oluns Cervejaria, Omas Haus, Petrópolis, Saint Bier, Schornstein, Unika e Zehn Bier, e, conforme consta no Processo SEF 14125/2023, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fruki, Petrópolis e ROXO DISTRIBUIDORA E ATACADO, e, conforme consta no Processo SEF 14125/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Fruki, Grassi, Petrópolis, ROXO DISTRIBUIDORA E ATACADO, SAUDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL E SERVICOS LTDA, SPAL e VINHOS RANDON LTDA, e, conforme consta no Processo SEF 14125/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e isotônicas da empresa Ambev, e, conforme consta no Processo SEF 14125/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária