ATO DIAT N° 061/2023

PeSEF de 11.09.23

Institui comissão processante para análise das irregularidades apontadas em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual relativa ao descumprimento de Termo de Compromisso de credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, no capítulo IV do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9938/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), conforme disposto no § 1º do art. 15 do Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, comissão processante para análise das irregularidades apontadas em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual relativa ao descumprimento de Termo de Compromisso de credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e.

Art. 2º A comissão processante será composta pelos seguintes servidores:

I – Michel Ferreira Lima Tagima, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.082-0, coordenador;

II – Paulo Roberto Barros Gotelip, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 344.182-2, membro; e

III – Sergio Dias Pinetti, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 302.696-5, membro.

Parágrafo único. O coordenador da comissão poderá requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria de Administração Tributária para a realização das atribuições previstas no art. 1º deste Ato.

Art. 3º A comissão processante deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato DIAT.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária