ATO DIAT Nº 053/2023
PeSEF de 03.08.23
Dispõe sobre o relatório resumo de movimentação econômica expedido pelas unidades conveniadas para entrega aos produtores primários nelas registrados.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os seguintes parâmetros para a emissão do relatório resumo de movimentação econômica da produção rural pelas unidades conveniadas para entrega aos produtores primários nelas registrados:
I – o relatório deverá ser expedido em conformidade com o modelo de que trata o Anexo Único deste Ato;
II – o documento deverá ser emitido considerando as informações obtidas nos bancos de dados dos aplicativos de gerenciamento da Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 04, disponibilizados aos Municípios;
III – o relatório deverá conter somente dados das Notas Fiscais de Produtor com os seguintes Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP):
a) 5101;
b) 5103;
c) 5105;
d) 5111;
e) 5113;
f) 5116;
g) 5118;
h) 5122;
i) 5132;
j) 5456; e
k) 5922.
IV – poderá ser emitido por qualquer aplicativo emissor de NFP, modelo 04, disponibilizado aos Municípios; e
V – o servidor responsável pela unidade conveniada deverá:
a) assinar o documento por meio de assinatura física ou digital;
b) informar a data de expedição do documento; e
c) entregar o documento diretamente ao produtor primário titular da inscrição no Cadastro de Produtor Primário (CPP).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária