ATO DIAT Nº 050/2023

PeSEF de 28.07.23

Altera o Ato DIAT nº 10, de 2023, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 10, de 27 de março de 2023, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Bebidas Alves, ALIBRAS,  AMBEV, Cervejaria Criciúma, Cervejaria Fermi, Cervejaria Handwerk, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Cervejaria São Bento do Sul, Dom Haus, Dust Cervejaria, Estrella Galicia, Hand Bier, INCASA, SPAL e Stabulu's Beer e, conforme consta no Processo SEF 9293/2023, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas 101 do Brasil, ALIBRAS, INCASA e SPAL e, conforme consta no Processo SEF 9293/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas 101 do Brasil, Fruki, Grassi, Marina Costa Garcia e Red Bull, e, conforme consta no Processo SEF 9293/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 10, de 2023, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa SPAL e, conforme consta no Processo SEF 9293/2023, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.

Florianópolis, 28 de julho de 2023.

DILSON JIROO TAKAYEMA

Diretor de Administração Tributária