ATO DIAT N° 042/2023

PeSEF de 25.05.23

Altera o Ato DIAT nº 50, de 2022, que designa servidores para atuarem como Pareceristas e Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso I do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 50, de 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 3 de maio de 2023.

Florianópolis, 18 de maio de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária