ATO DIAT Nº 039/2023

PeSEF de 16.05.23

Publica delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, conforme o disposto no § 9º do art. 1º, no § 17 do art. 38 e no § 6º do art. 82 do Anexo 2, bem como no parágrafo único do art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, considerando o § 13 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, e o estabelecido no § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 234/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar ato de delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos termos do anexo único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO

ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE MAFRA

ATO GERFE/14 Nº 01/2023

Delega competência da Gerente Regional da Fazenda Estadual de Mafra.

A GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE MAFRA, conforme o disposto no § 9º do art. 1º, no § 17 do art. 38 e no § 6º do art. 82 do Anexo 2, bem como no art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, considerando o inciso I do § 4º e o § 13 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, e o estabelecido no § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 234/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, à autoridade fiscal Rodrigo Alberto de Oliveira, matrícula 645.055-5, a competência para a prática dos atos:

I – de reconhecimento das seguintes isenções previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01):

a) inciso IV do caput do art. 1º do Anexo 2;

b) inciso XVII do caput do art. 1º do Anexo 2;

c) art. 38 do Anexo 2;

d) art. 61 do Anexo 2; e

e) art. 82 do Anexo 2;

II – de reconhecimento das isenções previstas no inciso I do § 4º do art. 7º do Regulamento do IPVA (RIPVA/SC-89); e

III – referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.

Art. 2º A Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato.

Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT.

Mafra, 5 de maio de 2023.

VERIDIANE GUNTHER PALUDO

Gerente Regional da 14ª GERFE

Matrícula 617.089-7