ATO DIAT Nº 038/2023

PeSEF de 16.05.23

Altera o Ato DIAT nº 17, de 2023, que instituiu, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar o cenário do comércio exterior e os benefícios fiscais concedidos ao setor.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º O art. 3º do Ato DIAT nº 17, de 14 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se encerra em 30 de junho de 2023, podendo ser prorrogado a critério do Diretor de Administração Tributária.

............................................................................................” (NR)

Art. 2 ° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de abril de 2023.

Florianópolis, 4 de maio de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária