ATO DIAT Nº 034/2023
PeSEF de 03.05.23
Publica delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e conforme o disposto no parágrafo único do art. 413-A do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar ato de delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos termos do anexo único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2023.
DILSON JIROO TAKEYAMA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE ITAJAÍ
ATO GERFE/02 Nº 01/2023
Delega competência do Gerente Regional da Fazenda Estadual de Itajaí.
O GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE ITAJAÍ, conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, à autoridade fiscal FELIPE MORO MARTINS, matrícula 617.153-2, a competência para a prática dos atos referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01.
Art. 2º O Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato.
Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT.
Itajaí, 27 de abril de 2023.
Carlos Henrique Batista de Barros
Gerente Regional da 2ª GERFE
Matrícula 344.162-8