ATO DIAT Nº 029/2023

PeSEF de 25.04.23

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar e propor alterações na legislação tributária em razão da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFPe), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de analisar os aspectos fáticos e normativos aplicáveis ao contexto da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFPe), em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e de propor alterações na legislação tributária com a finalidade de adequar o ordenamento jurídico à nova situação de fato e de direito.

Art. 2 º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Edu Oscar Santos Filho, coordenador;

II – Rafael Gobbis Arantes, sub-coordenador;

III – André Luis Carolino Melo, membro;

IV – Célio Hoepers, membro;

V – Lucas Henriques Coelho, membro;

VII – Moisés Soares de Oliveira Pimenta, membro; e

VIII – Rodrigo José Cavasin, membro.

Parágrafo único. O coordenador do grupo de trabalho poderá requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no caput do art. 1º deste Ato.

Art. 3 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de abril de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária