ATO DIAT Nº 028/2023

PeSEF de 25.04.23

Institui, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de revisar e estabelecer a nova minuta de Convênio destinada a regulamentar as relações com o produtor primário, o intercâmbio de informações, o recebimento e processamento dos dados do movimento econômico e a colaboração no controle e aumento da arrecadação dos tributos estaduais.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária, grupo de trabalho com o objetivo de revisar e estabelecer a nova minuta de Convênio destinado a promover:

I – a cooperação técnica e a delegação de encargos para a fiscalização e controle da emissão de notas fiscais de produtor pelos municípios;

II – o intercâmbio mútuo de informações e dados cadastrais;

III – o recebimento e processamento dos dados do movimento econômico; e

IV – a colaboração no controle e aumento da arrecadação do IPVA, ICMS e ITCMD.

Art. 2 º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Edu Oscar Santos Filho, Analista da Receita Estadual III, matrícula 200.467-4, coordenador;

II – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.053-6, membro;

III – Jessica Ribeiro Lino, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 645.638-3, membro;

IV – Moisés Soares de Oliveira Pimenta, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.468-2, membro;

V – Pedro Alves Izé, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 645.425-9, membro; e

VI – Rafael Gobbis Arantes, Analista da Receita Estadual IV, matrícula 645.589-1, membro.

Parágrafo único. O coordenador do grupo de trabalho poderá requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato.

Art. 3 º O prazo para realização dos trabalhos previstos no art. 1º deste Ato se encerra em 30 de junho de 2023.

Art. 4 º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária