ATO DIAT N° 025/2023

PeSEF de 18.04.23

Aprova o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, com o objetivo de sistematizar e padronizar as informações que deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos e na escrituração fiscal dos contribuintes beneficiados.

Efeitos suspensos pelo Ato DIAT nº 077/2023 até ulterior deliberação.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, com o objetivo de sistematizar e padronizar as informações que deverão constar nos documentos fiscais eletrônicos e na escrituração fiscal dos contribuintes que promoverem operações e prestações alcançadas por crédito presumido, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

Art. 2º O Guia Prático de que trata o art. 1º deste Ato ficará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “Incentivos Fiscais”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.

Parágrafo único. As alterações no Guia Prático serão efetuadas diretamente no endereço eletrônico de que trata o caput deste artigo e serão divulgadas por meio de Correio Eletrônico Circular.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 2023.

DILSON JIROO TAKEYAMA

Diretor de Administração Tributária